Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi: janeiro 2009

Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi

ESCOLA SEDE - EB 23 de Luísa Todi
Rua Adriano Correia de Oliveira - Setúbal 2910-373 SETÚBAL
Telefone: 265 790 300 / FAX: 265 732 950 / e-mail: AVELT@sapo.pt

30 janeiro 2009

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE


INFORMAÇÃO Nº 14


Informam-se todos os docentes que no seguimento da publicação do Decreto-Regulamentar nº1-A/2009, de 5 de Janeiro, o calendário anual do desenvolvimento do processo de avaliação, conforme o nº 1, do artigo 2 da legislação em presença é o seguinte:



Setúbal, 30 de Janeiro de 2009
O Presidente do Conselho Executivo,
António Manuel Baptista Dias

CONCURSO DE PROFESSORES 2009/2010

INFORMAÇÃO Nº 13

CONCURSO DE PROFESSORES 2009/2010


O objectivo das alterações introduzidas é conferir maior estabilidade ao sistema educativo, aos professores, aos alunos e famílias, criando condições para uma efectiva continuidade pedagógica, para a consolidação dos projectos educativos das escolas e promover igualmente a estabilização das expectativas dos docentes face ao local de trabalho.

Alterações mais significativas:

1 - Quadros de Agrupamento de Escolas (QA) e fim dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP)

Os quadros de escola são convertidos em quadros de agrupamentos de escolas. Mantêm-se os quadros de escola não agrupada.

Os quadros de zona pedagógica extinguem-se à medida que os docentes desses quadros forem colocados em quadros de Agrupamento ou escola não agrupada.

O crescimento do numero de alunos e a aposentação de muitos professores irá permitir a abertura de um maior número de vagas.

Estima-se que na larga maioria dos grupos de recrutamento e na larga maioria dos QZP os professores obtenham lugar em quadros de agrupamento ou de escola não agrupada.

Apenas pode existir alguma dificuldade de colocação, por inexistência de lugares ou de horários nos grupos de recrutamento 100,(Pré-escolar) 110 (1º ciclo), 300 (Português) e 330 (Inglês) nos quadros de zona pedagógica do interior do país.

2 - Bolsa de Recrutamento

Com os docentes que não obtenham colocação em lugar do quadro ainda em concurso será criada uma bolsa de recrutamento.

A colocação por via da bolsa de recrutamento é anual, podendo, no entanto, ser renovada com a concordância do professor se a necessidade se mantiver no ano seguinte.

As colocações a partir de 1 de Setembro acontecem à medida que as necessidades se verificam (e não no esquema das actuais cíclicas), o que permite uma resposta mais rápida às necessidades das escolas. Todo o processo, quer de selecção, quer de notificação do docente colocado, será electrónico, de modo a substituir mais rapidamente os docentes.

Mecânica do Concurso

CONCURSO INTERNO

Colocação dos professores de Quadro de Escola, Quadro de Zona Pedagógica nas vagas dos quadros de agrupamento e de escola não agrupada.

Quem concorre?

Os professores dos quadros de escola que queiram mudar de agrupamento/escola não agrupada e todos os professores de QZP.

Como se concorre?

- Concurso de 4 em 4 anos.

- Os professores dos quadros de escola colocam os códigos dos agrupamentos ou escolas não agrupadas a que queiram concorrer.

- Os professores de QZP concorrem aos agrupamentos/escolas não agrupadas a que queiram concorrer. - Os professores de QZP são obrigatoriamente candidatos aos agrupamentos/escolas da zona pedagógica a que se encontram vinculados.

CONCURSO EXTERNO

Colocação de professores profissionalizados nas vagas dos quadros de agrupamento ou de escola não agrupada que não sejam preenchidas pelo concurso interno

Quem concorre?

Os docentes que não pertencem aos quadros e queiram concorrer a um Quadro de Agrupamento/ escola não agrupada.

Como se concorre?

- Concurso de 4 em 4 anos.

- Podem indicar até 100 agrupamentos/escolas não agrupadas, 50 códigos de concelhos, ou códigos de quadros de zona pedagógica, como forma de indicarem escolas desses concelhos ou QZPs.

CONCURSO ANUAL PARA NECESSIDADES TRANSITÓRIAS

Colocação de professores dos quadros de escola, com ausência de componente lectiva, e dos QZP não colocados no concurso interno, para vagas ou para horários completos declarados pelas escolas.

Colocação de professores em condições específicas.

Colocação requerendo destacamento para aproximação à residência nas vagas não ocupadas.

Colocação de professores com contratação anual para necessidades temporárias (renovável até quatro anos, para os horários completos).

Quem concorre?

- Os professores dos QE e QZP sem componente lectiva.

- Os professores dos quadros requerendo destacamento por condições específicas.

- Os professores dos quadros requerendo destacamento para aproximação à residência.

- Os candidatos a contrato.

Como se concorre?

- Concurso anual.

- Através da aplicação seleccionam Agrupamentos ou escolas não agrupadas, do mesmo modo que no concurso interno/externo.

- O contrato é renovável até quatro anos, para os horários completos.

Definição de Prioridades:

- Colocação de professores do QE, com ausência de componente lectiva, e dos QZP não colocados no concurso interno, para vagas ou para horários completos declarados pelas escolas

- Colocação de professores requerendo destacamento em condições específicas

- Colocação de professores requerendo destacamento para aproximação à residência nas vagas não ocupadas

- Colocação de professores com contratação anual para necessidades temporárias (renovável até quatro anos, para os horários completos)

BOLSA DE RECRUTAMENTO

- Mecanismo que substituirá as colocações cíclicas através do qual as escolas suprirão as suas necessidades residuais de docentes.

Quem?

- Professores sem componente lectiva ou por colocar (QA/QE, QZP)

- Candidatos a contrato.

Como se processa?

- Até 31 de Agosto, colocação nacional de professores na bolsa de recrutamento para preenchimento de necessidades.

- Depois de 1 Setembro até 31 de Dezembro, as escolas recorrem à bolsa à medida que as necessidades surgem e os professores são colocados segundo a lista de graduação.

- A partir de Janeiro contratação directa pelas escolas.

- Esta bolsa constitui-se anualmente com os professores a concurso.

Para os professores dos actuais QE

Mantêm-se nas escolas onde estão, passando a pertencer ao Quadro do respectivo Agrupamento de Escolas/escola não agrupada.

Podem concorrer a outros Quadros de Agrupamento/Escola não agrupada, no âmbito do Concurso Interno, caso queiram mudar de Quadro de Agrupamento.

Para os professores dos actuais QZP

Concorrem obrigatoriamente a vagas dos quadros de agrupamento ou de escola da respectiva zona pedagógica, ou a lugares dos quadros de agrupamento ou de escola integrando outras zonas caso queiram mudar.

Os professores dos Quadros de Zona Pedagógica que não obtiverem lugar nos quadros de agrupamento ou de/escola não agrupada mantêm-se em quadro de zona até à obtenção de lugar e devem concorrer aos horários disponíveis nas escolas ou agrupamentos integrado o seu quadro de zona e um outro quadro de zona de uma lista divulgada no aviso de abertura do concurso especificamente para o seu grupo de recrutamento.

Para os professores contratados

Candidatam-se ao Concurso Externo para aceder aos quadros de agrupamento ou de Escola não agrupada. Se não forem colocados podem candidatar-se ao concurso anual para as necessidades transitórias e à Bolsa de Recrutamento. São colocados mediante as necessidades da escola. O seu contrato pode ser renovado, até ao limite de quatro escolares anos, caso se trate de horário completo, se mantenha a necessidade de contratação e não exista na Bolsa de Recrutamento nenhum professor de quadro de agrupamento, de escola não agrupada ou de QZP que possa ser colocado nesse horário.

Nota: Aguarda-se a publicação da legislação regulamentar deste concurso.

Setúbal, 29 de Janeiro de 2009
O Conselho Executivo

17 janeiro 2009

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

Ordem de Serviço nº 3/2009

Avisam-se todos os docentes que na sequência da publicação do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro, relativa ao regime de avaliação de desempenho, devem proceder à entrega dos objectivos individuais, na secretaria do Agrupamento, até ao dia 28 de Janeiro de 2009, conforme o nº 2 do Artº 2º da legislação anteriormente citada, em documento elaborado para o efeito, disponível nos Serviços Administrativos, junto das Coordenadores (as) de Escola e no blogue.

Setúbal – Agrupamento Vertical de Escolas Luisa Todi, 13 de Janeiro de 2009

O Presidente do Conselho Executivo
António Manuel Baptista Dias



Ordem de Serviço nº 4 /2009

Assunto: Opções de cada docente acerca da avaliação de desempenho – Decreto Regulamentar nº 1–A/2009.

Cumpre-me informar todos os docentes que na sequência da publicação do Decreto Regulamentar nº 1–A/2009 de 5 de Janeiro, relativa ao regime transitório da avaliação de desempenho, as opções de cada professor vertidas no normativo em presença são as seguintes:

1 – Os docentes que pretendam que a sua avaliação seja realizada pelo Coordenador do Departamento na componente cientifico – pedagógica, incluindo a observação de duas aulas, deverão requerê-lo, por escrito, ao Presidente do Conselho Executivo, até ao dia 28 de Janeiro, conforme o nº 2 do Artº 3º. Poderão ainda solicitar, se assim o entenderem e desejarem a observação de uma terceira aula, conforme o Artº 7º.

2 – Os docentes que pretendam ser avaliados por um avaliador do mesmo grupo de recrutamento deverão também requerê-lo, até à mesma data, conforme Artº 4º.

3 – Os docentes que reúnam os requisitos legais para a aposentação ou requeiram, nos termos legais, a aposentação antecipada, poderão ser dispensados da avaliação, mediante requerimento ao Presidente do Conselho Executivo, conforme o Artº 12º.

Todos os docentes têm à disposição nos Serviços Administrativos, Coordenação de Escola, blogue, um modelo de requerimento.

Observação: Apelo a todos os docentes que façam uma leitura atenta e cuidadosa de todos os normativos relacionados com a avaliação de desempenho do pessoal docente, a saber:

- D.L. nº 15/07, 19 de Janeiro
- D.R. nº 2/08, 10 de Janeiro
- D.R. nº 11/08, 23 de Janeiro
- D.R. nº 1-A/09, 05 Janeiro
- Despacho nº 7465/08, 13 de Março
- Despacho nº 20131/08, 30 de Julho
- Despacho nº 27136/08, 24 de Outubro
- Despacho nº 31996/08, 16 de Dezembro
- Despacho nº 32047/08, 16 de Dezembro
- Despacho nº 32048/08, 16 de Dezembro

O Presidente do Conselho Executivo
António Manuel Baptista Dias

AVELT – Modelo de Requerimento Avaliação Docente2008/2009

AVELT – Objectivos Individuais

14 janeiro 2009

Conselho Geral Transitório

C O N V O C A T Ó R I A

Convoca-se o Conselho Geral Transitório, para o próximo dia 20 de Janeiro de 2009, pelas 18h 30m. A reunião terá lugar na Sala de Reuniões do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa, Pavilhão B da EB 2/3 de Luísa Todi, Escola Sede do Agrupamento.
A Ordem de Trabalhos será a seguinte:

Primeiro ponto – Definição de estratégia e aprovação da equipa que produzirá as propostas de alteração ao Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi (RI do AVELT), tendo em conta o conteúdo do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.


Segundo ponto – Análise e aprovação das propostas de alteração ao Regulamento Interno do AVELT:

A – «Procedimentos e documentos de apoio ao Regulamento Disciplinar, reformulado de acordo com a Lei 3/2008, de 18 de Janeiro, e com as sugestões de alteração propostas pelos Departamentos e Conselhos do Agrupamento (parecer favorável do Conselho Pedagógico, na reunião de 5/11/2008)»



Terceiro ponto – Alteração ao texto do Projecto Educativo tendo em conta conteúdos relacionados com os Centros de Recursos Educativos do AVELT.




Quarto ponto – Funcionários Auxiliares de Acção Educativa – análise da situação.

Quinto ponto – Reflexão sobre o desenvolvimento do Plano TIC do AVELT.


Sexto ponto – Proposta de criação de uma comissão de acompanhamento e reflexão sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro (Educação Especial) no espaço educativo do AVELT.


Setúbal, 12 de Janeiro de 2009
O presidente do Conselho Geral Transitório do AVELT

Vítor Manuel Ramalho Ferreira