Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi: maio 2008

Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi

ESCOLA SEDE - EB 23 de Luísa Todi
Rua Adriano Correia de Oliveira - Setúbal 2910-373 SETÚBAL
Telefone: 265 790 300 / FAX: 265 732 950 / e-mail: AVELT@sapo.pt

19 maio 2008

Exercício de Evacuação JUNHO 2008 - Notas Informativas I

PLANO DE EVACUAÇÃO EM SITUAÇÃO DE CATÁSTROFE

INFORMAÇÃO/NORMAS E PROCEDIMENTOS

Num dos dias da semana de 2 a 6 Junho 2008, pelas 10h e 30mn, no turno da manhã, e pelas 15h 30m, no turno da tarde, três toques consecutivos da campainha da escola nova anunciarão o início do exercício de simulacro.

Um quarto toque após os outros três dá início à evacuação dos edifícios em situação de catástrofe natural, no caso simulação em que o cenário é a ocorrência de um sismo.

Estes exercícios estão integrados no plano de actividades do Plano Emergência Interno da EB 2/3 de Luísa Todi, para o ano lectivo de 2007/2008, têm como objectivo “Educar para a Segurança” e cumprem orientações da Administração Central nesta matéria.

Os professores deverão explicar aos alunos o que se pretende com os exercícios de simulação, incluindo os procedimentos adequados no caso de ocorrência de um sismo treinando os alunos para tal.

A evacuação da sala de aula deve ser feita após o toque de evacuação, com calma e em fila única levando à frente um chefe de fila (que deverá ser o delegado de turma) e a trás um cerra fila que será sempre o professor.

O funcionário de serviço no local é o último a abandonar o mesmo, depois de ter verificado que não ficou nenhum aluno, turma ou professor nas salas, gabinetes ou WC. Desliga então os quadros eléctricos parciais da sua zona e dirige-se para o Ponto de Reunião.

No edifício novo quem se encontre no Piso 1 deverá seguir a sinalização de saída de emergência e dirigir-se para o Ponto de Reunião, o qual se situa em frente à Sala de Professores e devidamente assinalado no poste.

Quem se encontre no Piso 2, deve ter em atenção o seu caminho de evacuação:

• As salas A10, A11, A12, A13, A14, A15 e WCs saem pelas escadas do lado Nascente em fila e encostados à parede sempre pela direita e seguindo a sinalização de saída de emergência até ao Ponto de Reunião;

• As salas A16, A17, A18, A19, A20, A21, A22, AG1, AG2 e AG3 saem pelas escadas do lado Poente em fila e encostados à parede sempre pela direita e seguindo a sinalização de saída emergência até ao Ponto de Reunião.

A circulação dentro do edifício deve ser feita encostado à parede e sempre pela direita.

Nas instalações antigas da escola pede-se que sigam as instruções que se encontram atrás das portas nas salas.

Espera-se de todos o máximo empenho considerando a relevância que a adopção de automatismos de evacuação pode constituir na prevenção, e, sobretudo, na defesa de vidas em situação real de catástrofe.

Conforme está previsto existirão, nas portas das diversas instalações, Plantas de Evacuação, assim como algumas instruções.

São dois os Pontos de Reunião

Ponto de Reunião 1 – Para onde se devem dirigir todos os que se encontrem no edifício novo e na Sala dos Directores de Turma, no Refeitório, no Bufete, na Sala dos Professores, no SASE, na Papelaria, na Rádio Escolar, Gabinete UNIVA e na Sala dos Apoios Educativos. Para esta zona dirigem-se também todos aqueles que se encontram na Secretaria, Reprografia, PBX e Conselho Executivo e quem se encontrar no espaço da entrada no recinto escolar.

Ponto de Reunião 2 (antiga zona 4) – Para onde se devem dirigir todos aqueles que se encontrem nas restantes salas de aula e espaços escolares.

Cada Ponto de Reunião terá um Coordenador devidamente identificado que orientará a evacuação no local.

Os alunos sem aulas, dispersos nos pátios, deverão concentrar-se no Ponto de Reunião correspondente ao local onde se encontram e seguir as instruções dos Coordenadores, dos funcionários ou professores.

NORMAS GERAIS DE EVACUAÇÃO

Ao ouvir o sinal de alarme, três toques consecutivos da campainha do edifício novo, coloquem-se, se possível e de imediato, debaixo de uma carteira ou de uma mesa, protegendo a cabeça e afastando-se das janelas e armários.

O sinal de evacuação é dado por um quarto toque, e, só após este devem dar início à evacuação seguindo rigorosamente as normas e os procedimentos estabelecidos.

Lembrem-se:

No caso das salas de aula devem sair ordenadamente e por filas. Primeiro sai a fila mais perto da porta e assim sucessivamente indo à frente o delegado (chefe de fila). No caso de outras instalações é importante observar as orientações fornecidas pelo adulto.

Evitar o pânico e a fuga desordenada é imprescindível e significa estar disponível para acatar as orientações e ser disciplinado. Em situações de perigo é muito importante esta atitude. Só assim se podem salvar vidas!

O professor responsável pela turma é sempre o último a abandonar a instalação após verificar que mais ninguém permanece no local (cerra fila), fechando a porta.

Não esquecer o funcionário responsável do piso ou espaço é o último a abandonar o local depois de certificar que não ficou nenhum professor ou aluno para trás.

O material escolar é secundário! Deixem-no sobre a carteira ou em outro local qualquer. Abandonem a sala e fechem a porta.

Não parem nas portas de saída!

Sigam os percursos definidos e entretanto treinados, em silêncio, o mais possível afastado dos edifícios e, sobretudo, sem CORRER!

Não voltem para atrás!

Dirijam-se para o local que o professor ou o funcionário presente indicar.

NÃO ESQUECER! O responsável do grupo ou turma deve dar conhecimento da presença no Ponto de Reunião a um dos Coordenadores que está identificado com colete laranja, informando do desaparecimento de algum aluno ou de alguma anomalia ocorrida.

Dos pais e encarregados de educação espera-se o contributo que passa pela sensibilização dos seus educandos para a importância do maior empenho colocado na actividade agora referida.

Nota: Os professores que se encontram no edifício novo deverão treinar com os seus alunos a evacuação pelo menos uma vez.

Agradecemos o envolvimento de todos. Investir em segurança é muito importante!

Pela Equipa de Segurança

Professor João Rato

17 maio 2008

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE

NOTA: o atraso na publicação deste "POST" está relacionado com o facto de o sítio gentilmente cedido prlo professor Joaquim Lopes para armazenamento de documentos ter mudado de endereço.

ANO LECTIVO 2007/2008

ENQUADRAMENTO LEGAL:

Decreto-Lei nº 15/2007, 19 de Janeiro.
Decreto Regulamentar nº 2/2008, 10 de Janeiro.
Memorando de entendimento entre o Ministério de Educação e os Sindicatos.

QUAIS OS DOCENTES QUE VÃO SER AVALIADOS?

Docentes Contratados:

- Obrigatoriamente docentes com 6 meses de trabalho efectivo no agrupamento;
- Com menos de seis meses poderão ser avaliados desde que o solicitem em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Executivo, até ao dia 31 de Maio 2008.


Docentes do Quadro:

- Docentes do quadro que completam até ao dia 31 de Agosto de 2008 o módulo de tempo de serviço para mudança de escalão (a identificação destes docentes será feita na lista a publicar em Maio).

QUEM AVALIA ESTES DOCENTES?

- O Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento ou uma das Vice-presidente por via da delegação de competências.

QUAIS OS PARÂMETROS A AVALIAR?*

- Assiduidade;
- Serviço distribuído;
- Participação em acções de formação contínua(quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada nos termos legais).

* Esta avaliação reporta-se de Janeiro a Julho de 2008

PROCEDIMENTOS A APLICAR:

Ficha de auto-avaliação - ANEXO 1:
- o Conselho Executivo entrega a ficha aos docentes na 1ª semana de Junho, para - nessa ficha preenchem apenas os items 1, 5, 9, 10 e 12.

Entrevista:
- Realizar-se-á no mês de Julho em datas a calendarizar;
- O docente apresenta ao avaliador a sua ficha de auto-avaliação;
- O avaliador terá presente uma ficha de registo com os parâmetros a avaliar.

ONDE SERÁ GUARDADA A DOCUMENTAÇÃO?

- Toda a documentação relativa à avaliação de desempenho seguirá para arquivo no processo individual do docente.

ANO LECTIVO 2008/2009

QUAIS OS DOCENTES QUE VÃO SER AVALIADOS?

- São avaliados todos os docentes em exercício de funções no agrupamento.

NOTA: no memorando de entendimento entre o Ministério da Educação e os Sindicatos deverá proceder-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola no ano lectivo 2007/08.

QUEM AVALIA ESTES DOCENTES?

- O Coordenador de Departamento (ou titular em delegação de competências) - ANEXO 2.


- O Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento ou uma das Vice-presidente por via da delegação de competências.

QUEM AVALIA OS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO?

- Um inspector;
- O Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento ou uma das Vice-presidentes por via da delegação de competências.

QUEM AVALIA OS DOCENTES EM QUEM FORAM DELEGADAS COMPETÊNCIAS?

- O Coordenador de Departamento;
- O Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento ou uma das Vice-presidente por via da delegação de competências.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CCAD):

- Elementos da Comissão: Professores Luísa Costa, Ana Caetano, Céu Amaral, Paulo Brasil e Carmen Assunção.
- Foi elaborado o Regimento do CCAD.

INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO A APLICAR:

1 - As fichas disponibilizadas pelo Ministério da Educação (ficha de auto-avaliação, ficha de avaliação feita pelo coordenador…) – (www.dgrhe.min-edu.pt)
2 - Fichas de registo elaboradas no agrupamento, por uma equipa de docentes titulares*, que atempadamente serão divulgadas para discussão e recolha de contributos de todos os docentes, dado que terão de ser aprovadas no final do ano lectivo em curso em sede de Conselho Pedagógico (grelha para definição de objectivos individuais, grelha para plano de aula, grelha para registo de observação de aulas,…)
3 - Ficha de avaliação do Presidente do Conselho Executivo (proposta ainda em elaboração pelos presidentes de CE da região).

* Equipa: António Baptista, Luísa Costa, Cármen Assunção, Elisa Fonseca, Pedro Lemos, Armando Teixeira, Ana Caetano, Céu Amaral, Manuel Muge, Graça Lucas, Fátima Forreta e Paulo Brasil, aos quais se juntarão os docentes em quem foram delegadas competências.

METAS E INDICADORES DE MEDIDA

10 maio 2008

CONVOCATÓRIA
- 7ª Reunião da Assembleia de Agrupamento

Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi – Setúbal
Assembleia de Agrupamento

C O N V O C A T Ó R I A

No próximo dia
20 de Maio de 2008, pelas 18h 30 minutos, na Sala dos Professores da EB 2/3 Luísa Todi, reunirá a Assembleia de Agrupamento com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. – Apreciação e ratificação de propostas de alteração ao Regulamento Interno do Agrupamento:

1.1. – Ratificação da criação do Departamento de Apoios Educativos (já aprovado em Conselho Pedagógico de Novembro de 2007);

Leia aqui texto da proposta para ratificação

1.2. – Ratificação do Regimento do Conselho de Directores de Turma;

Leia aqui texto da proposta para ratificação

2. – Apreciar o relatório periódico de execução do Plano Anual de Actividades (Setembro a Dezembro de 2007)*;

Leia aqui texto do Relatório

3. – Análise do relatório de balanço dos exercícios de evacuação em situação de emergência realizado entre 13 de Novembro e 4 de Dezembro de 2007 nos diferentes estabelecimentos de ensino que integram o AVELT;

Leia aqui o Relatório de Balanço

4. – Análise do Plano de Formação do Agrupamento – 2008;

Leia aqui o Plano de Formação do AVELT - 2008

5. – Análise do Plano Tecnológico do Agrupamento;

Leia aqui o Plano Tecnológico do AVELT 2007/2010

6. – Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril + Despacho Interno do Gabinete da Srª. Ministra da Educação sobre a implementação das disposições transitórias, nomeadamente sobre a constituição do Conselho Geral Transitório** – Análise da documentação e definição de estratégia de actuação.

Leia aqui o Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril

Leia aqui o Despacho Interno do Gabinete da Srª. Mnistra da Educação


* - Caso se verifique a aprovação em tempo útil ficará também disponível para análise, a partir de 16 de Maio de 2008, o relatório referente à actividade desenvolvida durante o 2º Período Lectivo.
** - Dar particular atenção no Decreto-lei nº 75/2008, de 22 de Abril, ao CAPÍTULO VIII – Disposições transitórias e finais, SECÇÃO I – Disposições transitórias, Artigos 60º – Conselho geral transitório, 61º - Competências do conselho geral transitório, 62º – Prazos, 63º – Mandatos e cessação de funções.


Setúbal, 12 de Maio de 2008

O presidente da Assembleia do Agrupamento

Vítor Manuel Ramalho Ferreira